Acesso a informação e Transparência

Estrutura Organizacional e Competências

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Conheça a estrutura administrativa da Prefeitura de Arraias – Tocantins, suas competências, telefones, endereços e horários de funcionamento, clicando sobre o link de cada Órgão.
Lei Nº 1.067/2022

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito
Prefeito: Herman Gomes de Almeida
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Chefe de Gabinete
Chefe: Alessandra Francisco Araújo Damasceno
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Avaliador Oficial do Município
Avaliador: Manoel Messias Araujo Oliveira
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: messiasavaliador@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Administrador Distrital de Subprefeitura
Administrador: Rubens Martins Souza
Endereço: Povoado Canabrava
Telefone:
E-mail: rubenscanabrav@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor(a) de Representação
Assessora: Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Secretário(a) de Gabinete
Secretário: Ranúzia Gonçalves
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor Especial de Gabinete
Assessor(a): Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Auxiliar de Recepção e Protocolo
Responsável: Albetiza de Sena Cardoso
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00


 

Art. 3º - Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
I. a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes e este endereçado;
II. o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
III. a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV. a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V. o cerimonial;
VI. outras atividades afins que lhe forem delegados pelo Chefe do Poder Executivo.

GABINETE DA VICE-PREFEITA

Gabinete da Vice-Prefeita
Vice-Prefeito: ANA ANTÔNIO DE LIMA
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: gabinete@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

Controle Interno
Controlador(a): Elaine Ribeiro de Moura
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: cogema@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor (a) de Controle Interno
Diretor (a): Ana Paula Gomes Soares Sancha
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: cogema@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Assessor (a) da Ouvidoria Municipal
Assessora: Albetiza de Sena Cardoso
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1451
E-mail: ouvidoria@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h


 

Art. 4º- Compete a Controladoria Interna do Município:
I. assegurar o cumprimento das normas administrativas internas e as demais que regem a administração pública:

a. LOA – Lei Orçamentária Anual;
b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c. PPA – Plano Plurianual de Atividades;
d. LEI 4.320/64, 8.666/93 e 14.133/21;
e. Lei Orgânica do Município e do Tribunal de Contas do Estado;
f. Código Tributário e legislação correlata;
g. Constituição Federal e Estadual;
h. Lei de Responsabilidade Fiscal;
i. Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado e demais normas.

II. acompanhar a arrecadação e contabilização das receitas bem como a inscrição e cobrança da dívida ativa;
III. avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas de arrecadação previstas para o exercício;
IV. propor a melhoria ou a implantação de sistemas informatizados;
V. identificar erros, fraudes e seus agentes;
VI. promover a integração operacional e expedir atos sobre procedimentos de controle;
VII. interpretar e pronunciar-se em matéria concernente à execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
VIII. preservar e controlar a integridade patrimonial;
IX. aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
X. propiciar informações para tomada de decisões;
XI. efetuar e verificar os limites e condições para:

a. Realização de operações de créditos – artigo 30 a 37 da LRF;
b. Operação de crédito por antecipação de receitas orçamentárias – ARO – artigo 38 da LRF;
c. Despesas com pessoal – artigos 18 a 22 da LRF;
d. Dívidas consolidadas e mobiliárias – artigo 29 da LRF;
e. Inscrição e restos a pagar- artigo 42 da LRF.

XII. exercer o acompanhamento sobre os limites constitucionais das despesas:

a. 25% - Manutenção e desenvolvimento do ensino;
b. 15% - Despesas com ações de saúde;

XIII. exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
XIV. averiguar e manifestar nos processos licitatórios e seus respectivos instrumentos contratuais;
XV. tomar providências para o atendimento às diligências solicitadas;
XVI. revisar e emitir relatórios sobre os processos de tomadas de contas;
XVII. exercer o controle sobre os bens pertencentes a entidades colocadas à disposição de pessoa física ou jurídica;
XVIII. aferir a consistência das informações prestadas ao Tribunal de Contas;
XIX. emitir parecer sobre a prestação de contas anual consolidada do município a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XX. conferir e assinar os dados constantes do Relatório da Gestão Fiscal;
XXI. dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades apuradas;
XXII. controlar o repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria de Assistência Social
Secretário(a): Edna Maria Braz Gomes de Almeida
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: assistenciasocial@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Secretaria de Administração e Finanças
Secretário(a): Harhon Evangelista Araujo Marques
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a): Cristiane Fernandes Pereira
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Recursos Humanos
Responsável: Jurival Aquino Carvalho
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: rh@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionameto: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Diretor(a) de Finanças
Diretor (a): Harhon Evangelista Araujo Marques
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: semaf@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor(a) de Arrecadação e Tributos
Diretor (a): Everaldo Jose Silva Dourado
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: arrecadacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Diretor(a) de Compras e Serviços
Responsável: Alline Belchior da Silva Lima
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: compras@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Reginalda Costa Cardoso
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Departamento de Almoxarifado
Responsável: Carmem Lucia Ferreira dos Santos Flores
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Coordenador(a) de Recursos Materiais e Serviços Gerais - Departamento de Almoxarifado
Responsável: Carmem Lucia Ferreira dos Santos Flores
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Conselho Tutelar
Coordenador(a):
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Telefone: (63) 3653-1759
E-mail: conselhoarraiastutelar@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Diretor(a) de Tecnologia da Informação - Departamento de TI
Diretor: Jaison Marques Batista Cordeiro
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Agente de Serviços e Contratos
Responsável: Evanuzia Cardoso dos Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Analista de Processos Financeiros
Responsável: Poliana Bispo dos Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: licitacao@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Assessor(a) de Gestão Orçamentaria
Assessor (a): Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Técnico de Manutenção em Informática
Responsável: Claudio Monteiro Santos
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Supervisor(a) de Processos Financeiros
Supervisor: Sem Responsável No Momento
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:

Coordenador(a) de Patrimônio e Reprografia
Coordenador: Aloiso Aquino da Silva
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Telefone: (63) 3653-1370
E-mail: patrimonio@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00

Procuradoria Jurídica
Procurador(a): Públio Borges Alves
Endereço: ACSO 1 Avenida Juscelino Kubitschek, 41A EDIF JK BUSINESS CENTER SALA 1706, Plano Diretor Sul - CEP: 77015-012 - Palmas - To
Telefone: (63) 9214-4087
E-mail: juridicoarraias@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00


 

Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças centralizar o processo de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
I. planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico e social;
II. prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
III. acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
IV. orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
V. promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
VI. administrar e controlar o patrimônio do município;
VII. promover os concursos públicos, salvo nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
VIII. adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
IX. implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
X. efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
XI. planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
XII. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XIII. coordenar a administração fazendária e financeira;
XIV. formular a política econômico-tributária;
XV. acompanhar a execução orçamentária;
XVI. acompanhar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
XVII. direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do Município;
XVIII. administrar e controlar o serviço da dívida pública municipal;
XIX. promover a coordenação geral, orientação normativa supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
XX. controlar e efetuar o recolhimento dos encargos sociais e demais compromissos do Município;
XXI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XXII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação
Secretária: Regina Flávia Rodrigues de Castro
Telefone: (63) 3653-2062
E-mail: semed@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Brigadeiro Felipe nº 01 – centro
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00


 

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Educação
I. estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação em consonância com as diretrizes nacional, estadual e municipal;
II. coordenar o funcionamento de estabelecimento de ensino fundamental e de educação infantil;
III. articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria política e de legislação educacional:
IV. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para a melhoria e aprimoramento do ensino fundamental e infantil do município;
V. articular ações visando a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VI. manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
VII. promover e coordenar a capacitação continuada e treinamento de professores e demais profissionais da educação;
VIII. promover ações visando à erradicação do analfabetismo no município;
IX. articular ações que visem colocar todas as crianças em idade escolar, frequentando sala de aula;
X. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XI. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER

Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
Secretário(a): Hismaik Alves Magalhães
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Telefone:
E-mail: esporte@arraias.to.gov.br
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Juventude Esporte e Lazer
Diretor:
Endereço: Rua Helenita Carmo de Deus – S/N
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Supervisor(a) de Eventos Poliesportivos
Supervisor:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Horário de Funcionamento:


 

Art. 15 – Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
I. implantar e coordenar as políticas públicas para a Juventude;
II. atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais para custeio e investimento nos projetos de apoio a juventude, ao Esporte e Lazer;
III. planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;
IV. incentivar o esporte amador e profissional;
V. atrair recursos financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais para custeio e incentivo nos projetos de apoio ao esporte e lazer;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: João Francisco Leite
Telefone:(63) 3653-1762
E-mail: saude@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Diolindo dos Santos Freire
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00

Diretor (A) de Saúde
Secretário: Raylla da Cruz Evangelista
Telefone:(63) 3653-1762
E-mail: saude@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua Diolindo dos Santos Freire
Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00 e das 13:00h às 17:00


 

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. coordenar e implementar as ações das políticas de saúde pública em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal;
II. implementar as ações de atenção à saúde da criança, do idoso, do deficiente físico e das pessoas carentes;
III. promover campanhas para conscientização de prevenção do câncer;
IV. manter o controle e combate às epidemias e vacinação;
V. fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos.
VI. desenvolver projetos visando a captação de recursos para a saúde da população do município, junto às esferas federal e estadual;
VII. promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade,
visando à melhoria das condições de higiene e saúde da população;
VIII. coordenar a farmácia básica e controlar a distribuição de medicamentos às pessoas carentes;
IX. articular-se com os Governos Estadual e Federal para implementar as políticas de saúde pública;
X. executar a política de controle de zoonoses;
XI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
XII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano
Secretário: Aldemir Rodrigues Da Cunha
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail: obras@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano
Diretor: Sinoel Cunha dos Santos
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail: obras@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
Diretor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Supervisor(a) de Iluminação e Saneamento Básico
Diretor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:


 

Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
I. promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução das obras públicas, edificações, reformas e reparos, realizadas por administração direta ou por meio de terceiros;
II. elaborar os Planos de Trabalhos, projetos e estudos visando a celebração de convênios com órgãos Federal e Estadual;
III. coordenar as atividades de limpeza pública, coleta e seleção do lixo;
IV. executar ações visando a eficiente manutenção da iluminação pública;
V. promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade, redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. assinar, conjuntamente com o prefeito, os alvarás de funcionamento;
VIII. fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos localizados na zona urbana;
IX. manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos;
X. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos, especialmente o Código de Posturas do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Secretário: Gregório Cosmo Avelino
Telefone: (63) 3653-1541
E-mail: agricultura@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Agricultura, Produção, Comércio e Indústria
Secretário: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:

Assessor(a) de Serviços de Apoio ao Sistemas “S”
Assessor (a): IVANDRA SILVA RAMALHO ALVES
Telefone: (63) 3653-1541
E-mail: agricultura@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00


 

Art. 11 – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
I. formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas,
programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
II. promover ações que visem estimular o desenvolvimento sustentável do Município;
III. promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, do comércio e da indústria;
IV. manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
V. desenvolver e fortalecer o associativismo e o cooperativismo;
VI. atrair e apoiar novos projetos e investimentos para o Município;
VII. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VIII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Secretaria de Cultura e Turismo
Secretário(a): Allessandra Cordeiro Costa Galvão Bueno
Telefone: (63) 3653-1987
E-mail: culturaeturismo@arraias.to.gov.br
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) Estrutural de Eventos Culturais e Turísticos
Secretário(a): Thiago Amador Oliveira
Telefone: (63) 3653-1987
E-mail: secul.tur.arraias@hotmail.com
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Conselho Municipal de Política Cultural
Presidente: Allessandra Cordeiro Costa Galvão Bueno
Endereço: Praça Dr. João D’Abreu, Centro
Telefone: (63) 3653-1987
E-mail: secul.tur.arraias@hotmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00


 

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo:
I. planejar e coordenar as políticas culturais e turísticas do Município;
II. preservar os patrimônios históricos, arquitetônicos e documentais do Município;
III. promover ações de apoio as artes populares;
IV. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto às esferas federal e estadual, para incentivar a cultura e o turismo;
V. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VI. fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios;
VII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Secretaria de Trânsito e Transporte
Secretário: Octaviano Cavalcanti Furtado
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail: transporte@arraias.to.gov.br
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Transporte
Diretor: Weber Ramalho de Lima
Telefone: (63) 3653-1252
E-mail:
Endereço: Rua 04, nº 0, Setor Buritizinho
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Supervisor(a) de Serviços Mecânicos e Manutenção
Supervisor: Sem Responsável No Momento
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento:


 

Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de trânsito e transportes:
I. planejar, coordenar e executar as políticas de trânsito e transportes do Município;
II. coordenar as ações de manutenção e conservação das estradas municipais urbanas e rurais;
III. zelar pela conservação e manutenção dos veículos e máquinas do município;
IV. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
V. buscar recursos para reformas das estradas vicinais;
VI. supervisionar e executar obras de infraestrutura rodoviária;
VII. coordenar e supervisionar o transporte intermunicipal e intramunicipal;
VIII. coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;
IX. manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes;
X. planejar e executar os serviços de conservação e reparação de veículos e das vias urbanas e rurais;
XI. apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções das vias transitórias;
XII. manter controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos;
XIII. manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;
XIV. organizar as vias públicas para fluição do trânsito;
XV. realizar mapeamento das vias públicas;
XVI. contribuir com o cumprimento do Código de Posturas do Município; XVII. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Secretaria de Meio Ambiente e Regularização Fundiária
Secretário: Armênio Vieira Angelim Júnior
Telefone: (63) 3653-1541
E-mail: meioambiente@arraias.to.gov.br e regularizacao@arraias.to.gov.br
Endereço: Av. Hildebrando de Sena, N. 0 -16 CEELT. 244, Centro
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00

Diretor(a) de Meio Ambiente e Regularização Fundiária
Diretor (a): Valdelucia Marques Alves
Telefone: 3653-1370 - Ramal 219
E-mail: reurbarraias@gmail.com
Endereço: Rua 9, Quadra k, Lote 9, Setor Arnaldo Prieto
Horário de Funcionamento: 08:00h às 12:00 e das 14:00h às 18:00


 

Art. 14 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária:
I. planejar, coordenar e executar as políticas ambientais do Município;
II. promover ações de preservação do Meio Ambiente e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
III. desenvolver e coordenar a Política Municipal de Saneamento Ambiental;
IV. desenvolver políticas de preservação do meio ambiente;
V. desenvolver projetos visando a captação de recursos junto as esferas federal e estadual, para incentivar a preservação do meio ambiente;
VI. implantar plano de ação visando a racionalidade e redução de gastos e economicidade na utilização de todos os recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis;
VII. mapear e propor plano de regularização fundiária do Município;
VIII. colaborar com o Poder Judiciário no Plano de Regularização Fundiária;
IX. desenvolver todo e qualquer projeto para fins de regularização fundiária;
X. demais atividades previstas na Lei Orgânica, Leis, Regulamentos e Decretos.

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